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A punição dos agentes públicos e a Lei de Improbidade Administrativa

Atualizado: 14 de out. de 2019



Se o funcionário público, o juiz, o deputado, o prefeito, o governador, o presidente, enfim, toda essa classe que deveria trabalhar por nós, os cidadãos, é corrupta, desvia dinheiro, age conforme a sua vontade ao invés de dedicar-se ao bem público, o que pode acontecer? Como o agente público será punido?

Três formas de processar um agente público

Quando sua conduta é incompatível com a moralidade de seu cargo, ou, em outras palavras, quando ele é corrupto e desonesto, será processado e intimado a responder pelos seus atos. Dependendo do que fez, responderá na esfera criminal, na esfera administrativa ou na esfera cível. A esfera criminal (ou penal) é a mais grave de todas. O acusado sofrerá uma pena, como o pagamento de multa ou prisão. Se desviou dinheiro público, por exemplo, é possível que tenha cometido o crime de Peculato, que consiste em se apropriar de algum bem de que tem posse em razão do cargo. Se a conduta não diz respeito a um crime, mas a alguma conduta irregular no trabalho (como um servidor que chega atrasado todos os dias), a esfera será administrativa. Imagine que o processo administrativo é uma prestação de contas entre o subordinado e seu chefe. O Poder Judiciário não precisa interferir num caso assim. Contudo, se o ato do agente público não é tão grave como um crime, mas interessa aos cidadãos e exige dele alguma indenização, então será processado na esfera cível. Esta é a esfera da improbidade administrativa, Lei nº 8.429/92.

Não pode ser os três?


Pode! Muitos atos criminosos são também previstos na Lei de Improbidade. O crime de corrupção passiva, por exemplo implica necessariamente improbidade administrativa por enriquecimento ilícito. Nesse caso, o agente corrupto será processado nas duas esferas, pelo menos: sofrerá as consequências cíveis e será penalizado de acordo com a lei criminal.


Mas o que é um agente público?

A lei é bem abrangente. Um agente público pode ser o funcionário público comum (um servidor de tribunal), um funcionário terceirizado, um agente político (presidente, governador, prefeito, deputado, senador etc.) e até um mesário em época de eleições. Basicamente, trabalhar para o Estado, mesmo sem receber, torna alguém agente público.

Mesmo quem concorre para o ato de improbidade (o “cúmplice”) é equiparado a agente público, segundo a lei, e sofrerá suas consequências.


O que é um ato de improbidade administrativa?

Em uma palavra, improbidade é desonestidade. Comete improbidade administrativa o agente público (por isso administrativa) que viola o dever de honestidade que lhe foi confiado.​


Essa desonestidade pode vir de muitas formas, e você pode dar uma olhada em cada uma delas nos arts. 9 a 11 da Lei nº 8.429/92; mas elas estão reunidas em três grupos:


a) Enriquecimento ilícito: ocorre quando o agente público recebe qualquer vantagem patrimonial indevida em razão da sua função. Esta vantagem pode começar com fatos óbvios como receber propina, até coisas mais sutis, como usar veículo público para viagens particulares.

b) Prejuízo ao erário: Aqui estão as faltas relacionadas à má administração do dinheiro público. Elas podem ser intencionais, como fraudar uma licitação para beneficiar alguém, ou culposas, como comprar produtos de escritório sem observar o custo-benefício.

c) Atentar contra os princípios da administração pública: É “qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”. O agente público deve ser honesto, imparcial, seguir a lei e ser leal à instituição para a qual trabalha, ou seja, não trair sua confiança. É o caso mais abrangente de improbidade administrativa. Não é preciso desviar dinheiro público ou administrá-lo sem cuidado: basta não exercer sua função como deveria.


Qual a punição para essas pessoas?

Se for o caso de um crime, como explicamos no primeiro item, é possível que o condenado seja preso ou tenha de pagar multa. Ele também perderá seu cargo público.

Se for o caso de uma falta que leve a um processo administrativo, dependendo do cargo, será na pior das hipóteses demitido. Os juízes serão aposentados, continuando a receber seu salário.


Quanto à improbidade administrativa, o agente poderá, em termos gerais, dependendo da decisão do seu caso: ser demitido, perder seus direitos políticos por 5 a 10 anos e pagar multa referente ao dano que causou ao patrimônio público. Nessa hipótese, mesmo o juiz aposentado pelo processo administrativo perderá a aposentadoria.

As hipóteses de improbidade administrativa são muitas: mesmo um funcionário público que trabalha sem o cuidado devido poderá ser processado. Embora nem todos os atos de improbidade constituam crime, podemos perceber quão é importante denunciá-los! Qualquer caso de desonestidade, corrupção, má administração e ilegalidade pode e deve ser julgado. Afinal, o Estado trabalha para nós, cidadãos.

Como posso denunciar?

Você pode entrar em contato com o Ministério Público da sua região. Também pode enviar sua denúncia para o e-mail info@institutobridje.org. Nós analisaremos o caso e entraremos em contato.


O BRIDJE não é uma entidade pública ou canal oficial de denúncia, mas nos preocupamos com a honestidade da administração e buscamos trabalhar para a redução de situações irregulares.


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