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A Ação Civil Pública​

Se o Estado comete ato lesivo contra o patrimônio público (corrupção, desvio de dinheiro, má administração etc.) o cidadão pode exigir que ele preste contas através da Ação Popular.
 

Mas, e se o responsável pelo dano causado não for um agente público? E se uma empresa privada atinge o meio-ambiente ou bens de valor histórico e cultural? O que podemos fazer?

Quem pode propor e sofrer uma ação civil pública

As pessoas que podem ser alvo da Ação Civil Pública (ACP) não são apenas entes públicos, como na Ação Popular. Qualquer pessoa, física ou jurídica, governamental ou não, que cause dano a algum dos bens citados na Lei nº 7.347/85, sofrerá suas penalidades.
 

Você deve lembrar do maior desastre ambiental da história brasileira, ocorrido em Mariana (MG) em novembro de 2015. O instrumento legal para cobrar as devidas indenizações foi uma Ação Civil Pública. A barragem rompida era de responsabilidade de uma empresa privada, a Samarco Mineração S.A.

Contudo, nem todo cidadão pode propor uma ACP. A lei dá essa legitimidade apenas a alguns órgãos, como o Ministério Público, a Defensoria Pública ou os próprios Estados e Municípios.
 

A boa notícia é que associações com mais de um ano de existência, como o BRIDJE, também podem ajuizar essa espécie de ação!

Os atos que possibilitam a ação civil pública

Quando uma pessoa, física ou jurídica, estatal ou não, causa dano a um bem público, poderá sofrer uma ACP.

Mas quais são estes bens públicos? Citaremos os principais, mas você pode ver a lista completa no art. 1º da Lei nº 7.347/85. A Ação Civil Pública é cabível quando alguém viola:

 

  1. O meio-ambiente, como no caso do rompimento da barragem em Mariana;

  2. O consumidor, quando, por exemplo, a Volkswagen fraudou o medidor de gases poluentes de alguns veículos, enganando seus compradores sobre características do produto;

  3. Bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, como no recente caso de incêndio ao Museu Nacional;[2]

  4. Ordem econômica, como o caso de uma empresa que pretende comprar outra e, com isso, gerar monopólio naquele setor.

  5. Qualquer interesse difuso ou coletivo. Todos os bens citados anteriormente são direitos difusos ou coletivos. Assim você já pode ter uma ideia do que isso significa. O que são exatamente direitos difusos e coletivos exige uma explicação técnica, mas você pode imaginar em exemplos: difusos são direitos de todos os brasileiros enquanto pessoas, como a vida, o meio-ambiente e a saúde; coletivos são direitos dos brasileiros que participam de alguma classe ou condição jurídica, como o direito ao 13º salário, que pode ser exigido apenas pelas pessoas que trabalham.

É isto o que você precisa saber sobre a ACP:  ela é cabível quando alguém (ente público, empresa ou pessoa física) fere algum dos bens citados acima. Normalmente é o Ministério Público quem propõe a ação, mas institutos como o BRIDJE também podem fazê-lo.

Quanto custa a propositura da ação?

Para associações, a Ação Civil Pública é gratuita, salvo casos de comprovada má-fé.

Nossos únicos custos são referentes aos trabalhos de organização e, embora procuremos escritórios que atuem de graça para estas causas, os possíveis valores referentes aos advogados responsáveis pela atuação jurídica.

Essa parte não é obrigatória, mas você pode ajudar a manter o nosso trabalho com doações esporádicas ou mensais de qualquer valor clicando aqui.

Como faço uma proposta de ação ao bridje?

Você pode enviar sua proposta de ação para o e-mail info@institutobridje.org, ou preencher o formulário abaixo. Nós analisaremos o seu caso e entraremos em contato.

Obrigado! Mensagem enviada.

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